O que é a NR7?
Publicada em 1978 pela portaria 3.214/78 ao longo dos anos já passou por dez alterações sendo a última por meio da portaria 6.734/2020, que entraria em vigor em março de 2021, mas teve seu prazo prorrogado para agosto de 2021 para que ocorra a chamada “harmonização” entre as normas.
Integração
Um exemplo desta “harmonização” é a integração entre a nova NR-7 e a nova NR-1. A NR-7 não citava por exemplo o PPRA, mas agora, a nova NR-7 cita o PGR, programa que é normatizado pela nova NR-1.
Objetivo
O Objetivo da NR-7 é proteger e preservar a saúde dos colaboradores por meio do PCMSO, realizando o devido acompanhamento de cada trabalhador em seus ambientes de trabalho de acordo com suas respectivas exposições aos riscos ocupacionais.
PCMSO
O objetivo do PCMSO é acompanhar a saúde do trabalhador com comparativos de exames médicos. Assim, identificando riscos que ele está exposto e pode causar riscos à saúde. O resultado do PCMSO não deve interferir no processo seletivo.
PCMSO X PGR
O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos identificados e classificados pelo PGR. Uma das novidades desta nova NR5-7 é a possibilidade do médico responsável pelo PCMSO reavaliar, junto aos organizadores do PGR, aquilo que considerar inconsistente no inventário de riscos do PGR.
Nomenclatura
Outra novidade é a mudança de nomenclatura de um dos exames obrigatórios. O antes chamado exames obrigatórios. O antes chamado exame de “mudança de função” tornou-se exame de “mudança de riscos ocupacionais”. Este exame deve ser realizado, obrigatoriamente, antes da data da mudança.
Termos
A NR-7 cita o termo “médico do trabalho”, então muitos acabam afirmando que o médico examinador precisa ser médico do trabalho, quando na verdade não. O médico do trabalho é o responsável pelo PCMSO e, não necessariamente, será o examinador. O examinador não precisa ter especialização em medicina do trabalho.
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